Perguntas Frequentes


PERGUNTAS FREQUENTES DO PROCESSO E INFORMAÇÕES


1ª Há possibilidade de meu parente preso responder o processo em liberdade?
Dependendo da acusação existente contra ele, poderá caber um pedido para que o mesmo seja liberado durante o andamento do processo, a exemplo de fiança, liberdade provisória e relaxamento da prisão.


 Se meu parente obteve fiança, liberdade provisória ou teve sua prisão relaxada, o que ele deve fazer?
É importante que o preso e sua família acompanhem o andamento do processo, comparecendo a todas as audiências, informando à Justiça através da Defensoria Pública sempre que mudar de endereço ou precisar se ausentar por mais de 08 (oito) dias de sua residência. No caso de descumprimento, o preso poderá retornar à prisão.
É importante que o preso e sua família procurem o núcleo da Defensoria Pública para esclarecer qualquer dúvida.


3ª O tempo de prisão na Delegacia de Polícia é contado na pena?
Sim. O tempo que seu parente esteve preso será diminuído da pena caso ele seja condenado.


4ª A partir de que momento meu parente preso terá direito aos benefícios da execução da pena?
Somente após a sentença do juiz e a expedição da guia de recolhimento, pois, depois desta fase, ele iniciará o cumprimento da pena.


5ª Quais são os principais benefícios previstos em lei para quem está cumprindo pena?
Após o início do cumprimento da pena, o preso terá direito aos seguintes benefícios:
Progressão de regime: é a passagem do regime inicial previsto na sentença para outro menos rigoroso, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional após o cumprimento de determinando período de tempo.
Livramento condicional: é a liberdade antecipada do preso após o cumprimento de determinado tempo de prisão, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Para receber este direito, o preso precisa aceitar as condições estabelecidas pelo juiz da execução da pena.
Remição: é a possibilidade de diminuição da pena através do estudo e do trabalho. Assim, a cada 03 (três) dias de trabalho ou 18 (dezoito) horas de estudo, o preso terá direito a menos 01 (um) dia de pena.
Indulto: é o perdão total da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.
Comutação: é a redução da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.


6ª E quais as formas de cumprir a pena?
Regime fechado: o preso cumpre a pena em penitenciária, sendo que o trabalho externo somente será admitido em serviços ou obras públicas.
Regime semi-aberto – o preso cumpre a pena em colônia agrícola ou industrial, e poderá trabalhar fora da unidade prisional, frequentar cursos supletivos profissionalizantes de nível médio ou superior. Este trabalho ou curso deve ser comprovado com a apresentação da documentação pertinente.
Regime aberto: o preso trabalha ou frequenta cursos, ou exerce outra atividade autorizada, em liberdade e sem vigilância durante o dia, e recolhe-se em Casa de Albergado à noite e nos dias de folga.


 Meu parente foi condenado no regime fechado. Ele terá que cumprir a pena toda no mesmo regime?
Não. A lei prevê que o preso poderá passar para regime menos rigoroso, que será o regime semi-aberto, desde que tenha cumprido 1/6 (um sexto) da pena e tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Vale lembrar que se o preso tiver sido condenado por crime considerado hediondo, só terá direito a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, caso seja primário, ou 3/5 (três quintos) caso seja reincidente.
Depois de ingressar no regime semi-aberto e cumprir de novo os prazos acima, o preso poderá passar para o regime aberto. Vale destacar que também é necessário ter bom comportamento na unidade prisional para essa nova mudança de regime.
Se o crime ocorreu antes de 28 de março de 2007, mesmo que tenha sido considerado hediondo, bastará o preso ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena para progredir de regime.


8ª E o que é crime hediondo?
São crimes considerados pela lei de natureza mais grave, a exemplo de latrocínio, estupro, homicídio qualificado, a prática de tortura e o tráfico de entorpecentes.


9ª Como meu parente poderá ser beneficiado com livramento condicional?
Para obter este benefício, o preso deverá ter sido condenado a pena superior a 02 (dois) anos, e ter cumprido mais de 1/3 (um terço) da pena caso ele seja primário e tenha bons antecedentes, ou ½ (metade), para o caso dele ser reincidente, e deverá ter tido bom comportamento na unidade prisional.
Ressalte-se que se o preso tiver sido condenado por crime hediondo, o prazo será de 2/3 (dois terços). Vale lembrar que se o preso for reincidente em crime hediondo, ele não terá direito a livramento condicional.
Se o preso descumprir as condições impostas pelo juiz na decisão de livramento condicional, poderá ter o seu benefício revogado. O apoio da família é importante para evitar que o preso descumpra as obrigações assumidas perante o juiz e volte à unidade prisional. Se o livramento condicional for revogado, não será concedido novo benefício em relação à mesma pena.


10ª O preso pode sair da unidade prisional para visitar sua família?
Sim. Se ele estiver cumprindo pena no regime semi-aberto ou aberto, o juiz poderá conceder por até 07 (sete) dias corridos saída temporária aos presos nos períodos festivos, a exemplo de natal, finados, dia das mães e dia dos pais.
Para tanto, o preso deverá ter cumprido 1/6 da pena se for primário ou ¼ se for reincidente, também sendo necessária boa conduta na unidade prisional.
Se o preso não retornar da saída temporária, estará cometendo falta grave, e poderá retornar para regime mais rigoroso.


11ª Se meu parente tiver sido condenado por mais de um processo, o que deverá ser feito para ele ter direito aos benefícios?
As penas dos processos serão somadas para daí se encontrar a pena total que será utilizada para o cálculo dos benefícios previstos na lei.


12ª O trabalho do meu parente na unidade prisional é considerado para obtenção dos benefícios da lei?
Sim. Com a redução da pena através da remição (ver item 07), os prazos para os benefícios previstos na lei são antecipados, ou seja, quanto mais ele trabalha ou estuda, mais próximo estará de alcançar o direito aos benefícios.
Se o preso cometer falta grave, ele perderá os dias diminuídos de sua pena.


13ª Se meu parente estiver trabalhado na unidade prisional, ele terá direito a alguma remuneração?
Sim. Todo trabalho do preso será remunerado e o valor pago não poderá ser inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo.


14ª O que acontece com o valor da remuneração recebida pelo preso?
O valor da remuneração será destinado à indenização dos danos causados pelo crime, à assistência da família, para pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento do Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.
A parte que sobrar do valor da remuneração será depositada em caderneta de poupança a ser entregue ao preso quando ele for colocado em liberdade. Este valor recebe o nome de pecúlio.


15ª Tenho parente respondendo a um processo crime, só que ele tem deficiência mental, o que acontecerá com ele?
Dependendo do grau da deficiência mental, comprovada através de laudo médico, o preso poderá ser submetido a tratamento ambulatorial ou internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.


16ª Quais os principais direitos do preso durante a prisão?
- alimentação adequada e vestuário;
- trabalho e sua remuneração;
- previdência social;
- constituição de pecúlio;
- proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
- assistência material, a saúde, jurídica, educacional, social e religiosa
- proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
- entrevista pessoal e reservada com o defensor público ou com o advogado particular;
- visita do cônjuge, do(a) companheiro(a), de parentes e amigos em dias determinados;
- chamamento nominal;
- igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
- audiência especial com o diretor do estabelecimento;
- representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes;
- atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.


17ª Quais os principais deveres do preso?
- comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
- obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
- urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
- conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
- execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
- submissão à sanção disciplinar imposta;
- indenização à vitima ou aos seus sucessores;
- indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
- higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
- conservação dos objetos de uso pessoal.


18ª Meu parente trabalhava antes de ser preso. A família dele está em dificuldades financeiras. Ouvi falar sobre o auxílio reclusão. O que é isso?
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) ao dependente do preso de baixa renda que esteja cumprindo pena no regime fechado, semi-aberto ou seja preso provisório.
Se o preso estiver no regime aberto ou no livramento condicional, sua família não terá direito ao auxílio-reclusão. Se o preso estiver recebendo salário da empresa na qual trabalhava, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, sua família não terá direito ao auxílioreclusão. Para a família do preso ter direito ao auxílio-reclusão, o preso deveria estar trabalhando com carteira assinada, contribuindo como autônomo, ou trabalhando na zona rural, antes da prisão.
Para obter maiores informações, a família do preso deverá entrar em contato com o telefone 135 ou procurar uma das agências do INSS.


19ª Como conseguir a carteira para ingressar na unidade prisional?
É importante entrar em contato com a unidade prisional para saber a documentação necessária e o dia de confecção da carteira.
O apoio da família traz tranquilidade ao preso. Nas dificuldades, ter a certeza de contar com seus entes queridos é fundamental para superar o isolamento da prisão.


20ª Os presos podem receber visita íntima?
Sim. O direito à visita inclui o direito à visita íntima, permitindo-se o contato sexual, não importando a orientação sexual do preso.


21ª Como são efetuadas as revistas íntimas dos visitantes?
A revista deve ser feita com respeito, observando a dignidade do parente do preso, a fim de evitar constrangimento ou prejuízo à integridade física ou psíquica da pessoa a ser revistada.


22ª Como o preso pode reclamar sobre violação aos direitos e pedir proteção?
O preso e sua família não podem sofrer violência física ou psíquica na unidade prisional. Caso isso aconteça, o preso ou sua família devem procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público o quanto antes e denunciar os casos de violência.


23ª Minha filha foi presa no sexto mês de gestação, ela terá algum acompanhamento médico na unidade prisional? Depois do parto, ela poderá ficar com a criança?
Sim. A mulher presa e gestante tem direito a acompanhamento médico, especialmente no pré-natal e no pós-parto, tendo o recém nascido também direito à assistência médica. Depois do parto, as mães que estão presas podem permanecer com seus filhos durante o período de amamentação até a criança completar pelo menos 06 (seis) meses de idade.
É direito da criança receber todas as vacinas obrigatórias.


24ª Minha filha está presa e tem um filho de 06 (seis) anos. Estou cuidando do meu neto. Quero regularizar a situação. O que devo fazer?
Nesse caso, você pode entrar com a ação de guarda para proteger e garantir os interesses. Procure a Defensoria Pública para saber dos documentos necessários para pedir a guarda ao juiz.


25ª Meu parente está preso e precisa de um medicamento de alto custo que a unidade prisional não fornece. Que direito ele tem?
É dever do Estado o fornecimento de medicação de alto custo a quem necessita. Caso isso não ocorra, procure a Assistente Social do local que seu parente estiver preso para adoção da medida cabível com o objetivo de obter o medicamento. Vale destacar que é preciso um relatório médico para fundamentar o pedido ao juiz.


26ª O preso ou sua família são obrigados a dar entrevista à equipe de TV, Rádio e Jornal?
Não. O preso e sua família têm direito à privacidade, ao respeito da sua imagem, de não ser exposto a desprezo público e de ter seu nome preservado.


27ª O pai do meu filho foi preso e quer registrar a criança. O que devo fazer?
Todo pai tem direito de registrar seu filho. Procure a Defensoria Pública para obter as informações sobre a documentação necessária e a forma de viabilizar o registro.
O preso também tem direito a receber a visita dos seus filhos para acompanhar seus desenvolvimentos.


28ª Meu filho está preso e a mulher dele quer se separar. Quem vai defendê-lo neste processo?
A Defensoria Pública será chamada ao processo pelo juiz para atuar como curador especial e realizará a sua defesa, protegendo os interesses do seu filho.


Fonte: Cartilha do Núcleo de Assistência Jurídica da Defensoria Pública da Bahia.